Parecer- Conselho Municipal de Segurança

Parecer jurídico – CCDRN - Conselho Municipal de Segurança
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte emitiu, em 17 de março de 2022, um parecer sobre a elaboração do Regulamento do Conselho Municipal de Segurança.
Refere-se, neste parecer, que:
“A organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança rege-se pelo estabelecido na Lei n.º 33/98, de 18 de julho, na sua redação atual.
Muito embora a alínea i) do n.º 2 do artigo 25.º do Anexo 1 à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual (RJAL), refira que compete à assembleia municipal “Elaborar e aprovar o regulamento do conselho municipal de segurança”, sobre esta matéria o n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 33/98, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 32/2019, de 4 de março, passou a dispor que “O conselho, na sua primeira reunião, elabora uma proposta de regulamento a submeter à apreciação da assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal”. Sendo que no caso de a assembleia municipal, ao abrigo da competência prevista no introduzir alterações à proposta de regulamento, deve elaborar uma nova proposta e remeter a mesma ao conselho, para emissão de parecer no prazo de 30 dias (cf. n.º 2 do artigo 6.º, na nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 32/2019).
Assim, possuindo a Lei n.º 33/98 natureza de lei especial o seu regime sobrepõe-se ao disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pelo que a Assembleia Municipal deve respeitar o disposto no art.º 6.º da Lei n.º 33/98, no que diz respeito à elaboração da proposta de regulamento do Conselho”.