PIH - CONCURSO INVESTIMENTO RE-C03-i02

Nos termos do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), que permitiu que cada Estado Membro planeasse um conjunto de reformas e de investimentos emergentes para atenuar o impacto económico da crise provocada pela doença COVID-19, foi publicado o Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do seu Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Nesta sequência, este aviso estabelece as regras aplicáveis ao apoio financeiro afeto ao Programa de Intervenções em Habitações (PIH), integrado na Componente 3 – Respostas Sociais, Investimento RE-C03-i02: Acessibilidades 360o, no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), no período de programação de 2021-2025.
O PIH tem como objetivo melhorar as acessibilidades para pessoas com deficiência em habitações, em todo o território de Portugal continental.
Para efeitos do presente Aviso são Beneficiários Finais as Câmaras Municipais/Municípios (executores física e financeiramente da intervenção), para atuação junto dos destinatários finais, no caso pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% devidamente atestado e que reúnam as condições necessárias, enquanto:
i. Proprietários das habitações alvo da intervenção, ou membros do seu agregado familiar e que com ele coabitem;
ii. Arrendatários das habitações alvo da intervenção, ou membros do seu agregado familiar e que com ele coabitem.
Os Beneficiários Finais devem cumprir os seguintes requisitos:
a) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
b) Não apresentar candidatura já anteriormente submetida a pedido de financiamento, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou cuja decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
c) Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus.
O disposto neste aviso tem aplicação em todo o território de Portugal continental e o prazo para a apresentação das candidaturas termina em 31 de julho de 2022.