REGULAMENTO ESPECÍFICO DO DOMÍNIO DO CAPITAL HUMANO

A Portaria n.º 266/2022, de 2 de novembro, vem proceder à décima alteração ao Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, aprovado pela Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março.
Esta alteração vem, assim, facilitar a transição entre períodos de programação e a continuidade das operações apoiadas, criando condições para a sua plena execução e uma transição harmoniosa entre períodos de programação, atendendo a que, no atual contexto económico e social, importa introduzir flexibilidade gestionária quanto à possibilidade de serem atendidas razões que obstem à caducidade automática das operações que não se tenham iniciado no prazo máximo de 90 dias e obviar a necessidade de minimizar os impactos económicos decorrentes do aumento sustentado dos preços das matérias-primas e de outros materiais, exponenciado, quer pelas consequências da pandemia da doença COVID-19, quer mais recentemente pela guerra na Ucrânia e pela crise energética, que justificam as revisões de preços e a correspondente supressão do limite fixado para efeitos de elegibilidade aos fundos europeus.