REVISÃO DE PREÇOS E ADJUDICAÇÃO – REGIME EXCECIONAL E TEMPORÁRIO

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, que estabelece um regime excecional e temporário de revisão de preços em contratos públicos, especialmente empreitadas de obras públicas, em resposta ao aumento de custos com matérias-primas, materiais, mão-de-obra e equipamentos de apoio, consequência das variações anormalmente intensas e rápidas dos preços derivadas da pandemia da doença COVID-19, da crise global na energia e dos efeitos da guerra na Ucrânia.
Assim, este regime especial é aplicável aos contratos públicos em execução ou a celebrar e aos procedimentos de formação de contratos já iniciados ou a iniciar, nomeadamente, aos contratos de empreitadas de obras públicas e respetivos procedimentos de formação, bem como, com as necessárias adaptações, aos contratos de aquisição de bens.
No que concerne aos contratos de aquisição de serviços, as regras constantes deste diploma serão aplicáveis às categorias de contratos que forem determinados por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pelo setor de atividade.
O disposto neste diploma legal não se aplica aos setores cujos cocontratantes tenham sido abrangidos por outras medidas específicas de apoio, sempre que tenham sido destinadas a compensar os efeitos do aumento dos custos das mesmas matérias-primas, materiais, mão-de-obra e equipamentos de apoio.
Para o efeito, estão prevista três medidas:
a) A revisão extraordinária dos preços nos contratos de empreitada de obras públicas, nos termos do artigo 3.º;
b) A prorrogação de prazos por atraso no cumprimento do plano de trabalhos, por impossibilidade de o empreiteiro obter materiais necessários para a execução da obra, nos termos do artigo 4.º; e
c) A adjudicação excecional acima do preço base ainda que essa possibilidade não se encontre prevista no programa do procedimento, nos termos do artigo 5.º.
Este regime entra em vigor a 21 de maio de 2022 e a sua vigência é até 31 de dezembro de 2022, abrangendo todos os pedidos de revisão extraordinária de preços efetuados até 31 de dezembro de 2022.