A Câmara Municipal de Guimarães, em reconhecimento da importância de que se reveste a atividade editorial, aqui entendida como veículo de divulgação e promoção de autores emergentes, de edições de autor, sem intuitos exclusivamente comerciais, que contribuam para a vivificação cultural de Guimarães e para a diversificação da sua oferta literária, mantém, reformulando-o, um regime de apoio à atividade editorial através do qual procura encorajar a criação literária e viabilizar o aparecimento e afirmação de novos autores.
A informação detalhada encontra-se em: www.cm-guimaraes.pt(Publicações - Câmara Municipal - Regulamentos - Cultura)
Procedimentos
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COMO OBTER APOIO DO MUNICÍPIO DE GUIMARÃES NA EDIÇÃO DE UM LIVRO?Categorias
- Cultura
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COMO OBTER APOIO DO MUNICÍPIO DE GUIMARÃES PARA PROCEDER À INVESTIGAÇÃO DE UMA TEMÁTICA DE INTERESSE PARA O CONCELHO?
A Câmara Municipal de Guimarães, consciente do papel que lhe cabe no estudo, promoção, preservação e defesa do património concelhio e pretendendo continuar a suscitar entre a população de Guimarães o interesse pela investigação das suas tradições e pela criação cultural, deliberou instituir bolsas de investigação destinadas a subsidiar pesquisas sobre temas da História, da Etnografia, Antropologia, Ecologia e outros de interesse municipal.
A informação detalhada encontra-se em: www.cm-guimaraes.pt (Balcão Virtual - Regulamentos - Cultura)
REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE INVESTIGAÇÃOCategorias- Cultura
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QUAIS OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA FECTUAR O REGISTO MUNICIPAL DAS ENTIDADES CULTURAIS, ARTÍSTICOS, RECREATIVOS E HUMANITÁRIOS DE GUIMARÃES? (salvo se anteriormente entregues nos Serviços de Cultura e ainda atuais)
É de preenchimento obrigatório o impresso Mod. 347 SQ (Registo Municipal das Entidades Culturais, Artísticas, Recreativas e Humanitárias de Guimarães) (disponível no Balcão Único de Atendimento ou em www.cm-guimaraes.pt - Balcão Virtual - Formulários - Cultura.
- Cópia do Cartão de Identificação de pessoa coletiva (NIPC);
- Cópia da publicação dos Estatutos em Diário da República;
- Cópia da publicação Diário da República do Estatuto de Utilidade pública, quando existente;
- Prova documental de inscrição nas finanças;
- Declaração comprovativa de inscrição na Segurança Social ou, em alternativa, declaração comprovativa de não existência de trabalhadores.
- Ficha de caracterização da entidade (a criar pela entidade);
- Cópia da ata da eleição dos corpos sociais;
- Cópia da ata da aprovação do Plano de Atividades e Orçamento (aprovado em Assembleia Geral) para o ano em curso;
- Cópia da ata da aprovação do Relatório de Atividades e Contas (aprovado em Assembleia Geral) do último ano.
Informações Relevantes:
- As candidaturas à atribuição de apoios deverão ser apresentadas à Câmara Municipal de Guimarães nos prazos previstos nos artigos 13º, 14º ou 15º do Regulamento, consoante se trate, respetivamente, de apoios financeiros a investimentos, de apoios financeiros a atividades ou de apoios não financeiros.
- A inscrição no RMECARH deverá ser revalidada anualmente, até 31 de março, devendo para o efeito apresentar os seguintes documentos:
- Cópia da ata da eleição dos corpos sociais, quando hajam ocorrido eleições desde a inscrição ou última revalidação;
- Cópia da ata da aprovação do Plano de Atividades e Orçamento (aprovado em Assembleia Geral) para o ano em curso;
- Cópia da ata da aprovação do Relatório de Atividades e Contas (aprovado em Assembleia Geral) do último ano.Categorias- Cultura