Direitos e Regalias dos Bombeiros

A Lei n.º 19/2025, de 26 de fevereiro veio reforçar os direitos e regalias dos bombeiros, alterando o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental, e a Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros, no continente, enquanto entidades detentoras de corpos de bombeiros. São reforçadas, a título de exemplo as regalias a nível da assistência médica, psicológica e medicamentosa quando não coberta por outras entidades e ainda direito ao reembolso de 100 % das despesas suportadas com berçários, creches e estabelecimentos da educação pré-escolar, tudo isto quanto aos bombeiros voluntários pertencentes ao quadro e no ativo.