INCÊNDIOS SETEMBRO 2024

Foram vários os diplomas publicados, neste período, conducentes à resolução da situação excecional desencadeada por aqueles incêndios.
A Lei n.º 39/2024, de 7 de novembro veio estabelecer medidas complementares às aprovadas através do Decreto ‑Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, que estabelece as medidas de apoio a conceder às populações afetadas pelos incêndios de setembro de 2024.
No mesmo âmbito, a Portaria n.º 279/2024/1, de 29 de outubro, veio regulamentar, em matéria de habitação, o já referido Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, que previa a concessão de apoios para a construção, reconstrução, reabilitação, aquisição e arrendamento das habitações destinadas a residência permanente afetadas pelos incêndios, bem como o alojamento urgente e temporário, apoios esses que dependiam da submissão de uma candidatura e verificação de requisitos de elegibilidade. A Portaria n.º 279/2024/1, de 29 de outubro, vem precisamente proceder à regulamentação desse procedimento de candidatura inerente à concessão dos apoios na área da habitação.
Já a Portaria n.º 284/2024/1, de 4 de novembro, define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos às populações e às empresas afetadas pelos incêndios, no âmbito da segurança social e do emprego e formação profissional, nomeadamente um regime excecional e temporário de isenção total do pagamento de contribuições à segurança social ou ainda regime excecional e temporário de isenção parcial de 50 % do pagamento de contribuições à segurança social a cargo do empregador.