PARECER CCDR-N

Junta de Freguesia – Concessão de autorização para constituição de hipoteca
O caso concreto em análise neste parecer envolve os seguintes factos: uma junta de freguesia cedeu, a uma IPSS, o direito de superfície de um seu prédio urbano, com a finalidade de que, no mesmo, fosse implementada uma ERPI (Estrutura Residencial para Idosos). Tendo a IPSS necessidade de um financiamento bancário para conclusão da ERPI, e pretendendo dar como garantia o citado direito de superfície, veio o mesmo solicitar à Junta de Freguesia autorização para constituição de hipoteca. A questão legal subjacente é a de saber da possibilidade de a junta de freguesia autorizar um terceiro a constituir uma hipoteca sobre um seu bem cedido em regime de direito de superfície.
O parecer da CCDRN conclui que, face ao nº7 do artigo 55º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro que aprova o Regime Financeiro das Autarquias Locais, é vedada às freguesias a concessão de garantias reais, pelo que não é possível à freguesia autorizar a constituição de uma hipoteca (garantia real) que incida sobre um bem imóvel sua propriedade, a favor de um terceiro, para garantia de um financiamento bancário a contrair por este. O parecer pode ser consultado aqui.