Alojamento – trabalhadores da construção civil
Foi publicado, no passado dia 21 de novembro, o Decreto-Lei n.º 123/2025, que estabelece os principais requisitos aplicáveis ao alojamento temporário destinado a trabalhadores deslocados do setor da construção civil.
Este novo diploma vem atualizar o regime jurídico aplicável, dado que o Decreto-Lei n.º 46 427, de 10 de julho de 1965, que regulamentava esta matéria, se encontrar ultrapassado face à evolução das técnicas de construção civil, do licenciamento das operações urbanísticas e da segurança e saúde no trabalho.
Destaca-se, deste novo regime, o seu artigo 12.º que dispõe que este tipo de alojamento não está sujeito aos procedimentos de controlo prévio previstos no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, sendo a base de vida equiparável a uma instalação satélite do estaleiro da construção que serve; não são, contudo, dispensados os projetos de arquitetura e de especialidades e o cumprimento dos regimes jurídicos das áreas protegidas em que eventualmente sejam instalados, bem como o cumprimento de outros parâmetros de habitabilidade de modo a respeitar a vivência comum e digna. Na prática, as principais alterações prendem-se com o estabelecimento de regras quanto à escolha da localização e à capacidade do alojamento temporário, e com a obrigatoriedade de elaboração e aprovação de um plano com a informação relevante acerca do alojamento temporário; de realização de uma vistoria prévia à utilização do mesmo; de elaboração de um regulamento interno que visa disciplinar a utilização do alojamento temporário e de prestação de uma caução destinada a garantir a integridade das instalações do alojamento temporário dos trabalhadores da construção em edifícios adaptados e em edificações provisórias, bem como a sua remoção, estabelecendo-se um prazo máximo para utilização daquele alojamento (nunca superior a 36 meses).
De salientar, ainda, que as normas e especificações técnicas aplicáveis a este tipo de alojamento temporário, nomeadamente as relacionadas com a adequação ao uso, segurança, salubridade, conforto, instalações técnicas e os impactos da instalação do alojamento temporário na área envolvente, por força do seu carácter mais técnico e denso, serão regulamentadas em portaria.
O Decreto-Lei n.º 123/2025 entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

