Alteração ao Sistema Elétrico Nacional

O Decreto-Lei n.º 69/2025, de 23 de abril, veio alterar o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional. Esta alteração visa, sobretudo, adaptar o calendário de extinção do mercado regulado ao atual contexto do setor, diferindo no tempo e mantendo a gradualidade que tem vindo a ser aplicada ao nível da extinção das tarifas transitórias para fornecimentos a clientes finais em muito alta tensão, alta tensão, média tensão e baixa tensão especial, que já se encontram extintas. Assim, com esta alteração, pretende-se assegurar a defesa dos consumidores que beneficiam de tarifa regulada através da respetiva prorrogação, subsistindo a obrigação legal de notificar estes consumidores do término do seu contrato, com uma antecedência mínima de seis meses, no período de abril a junho de 2025. Para além disso, é tomada a decisão de também manter as tarifas reguladas no fornecimento de gás natural, para que haja coerência entre as medidas adotadas em ambos os setores, da eletricidade e do gás natural.