APOIO ÀS ATIVIDADES FLORESTAIS E APICULTORES AFETADAS PELOS INCÊNDIOS -15 A 19 DE SETEMBRO 2024

1. ATIVIDADES FLORESTAIS
A Portaria n.º 294/2024/1 vem regulamentar o apoio extraordinário para a substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e outras construções de apoio à atividade florestal afetada pelos incêndios, e o apoio extraordinário às entidades gestoras de zonas de caça que foram diretamente afetadas pelos incêndios, para assegurar a realização de ações de recuperação de habitat, recuperação da sinalização ardida e de infraestruturas afetadas diretamente relacionadas com a gestão das zonas de caça.
Com a atribuição destes apoios pretende-se mitigar os impactos dos incêndios, garantindo a substituição e reparação de máquinas, equipamentos e infraestruturas florestais essenciais para a subsistência e sustentabilidade do setor, assim como, proceder à recuperação de habitats, de sinalização e de infraestruturas nas zonas de caça afetadas pelos incêndios. Pretende-se igualmente contribuir para a revitalização das comunidades rurais, promovendo a sustentabilidade das zonas de caça, e para a continuidade das tradições cinegéticas.
A presente portaria operacionaliza os mencionados apoios, define as respetivas condições e os termos em que são concedidos.
2. APICULTORES
O Despacho Normativo n.º 16/2024 procede á criação de um apoio aos apicultores cujos apiários foram direta ou indiretamente afetados pelos incêndios que deflagraram de 15 a 19 de setembro de 2024, ocorridos nas freguesias e nos concelhos definidos na Resolução de Conselho de Ministros n.º 130-A/2024, de 27 de setembro.
Neste sentido, foram considerados todos os concelhos com área ardida na sequência dos incêndios ocorridos, em setembro de 2024, nas regiões Centro e Norte de Portugal continental.
Para efeitos das medidas excecionais de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais a atribuir às populações, empresas, associações e municípios afetados, foram consideradas, no concelho de Guimarães, as freguesias de Gonça; União das freguesias de Souto Santa Maria, Souto São Salvador e Gondomar; Infantas, União das freguesias de Arosa e Castelões; União das freguesias de Atães e Rendufe; e União das freguesias de Briteiros Santo Estêvão e Donim.