COMPENSAÇÃO AOS MUNICÍPIOS - CENTROS ELETROPRODUTORES DE FONTES DE ENERGIA RENOVÁVEIS E ARMAZENAMENTO

O Despacho n.º 15185-C/2024 aprova o Regulamento para a Atribuição da Compensação aos Municípios prevista no artigo 4.º-B do Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72/2022, de 19 de outubro.
O atual conflito entre a Rússia e a Ucrânia tem conduzido a uma grande instabilidade no setor energético, impactando diretamente nos preços e nas cadeias de abastecimento de energia, com repercussões expressivas na economia e nos consumidores. Assim, foram estabelecidas uma série de medidas conjuntas no âmbito da União Europeia, com vista a acelerar a transição energética, de modo a reduzir a dependência de energias fósseis, designadamente provenientes da Rússia.
A compensação prevista no artigo 4.º-B do Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril, na sua redação atual, tem como principal objetivo contribuir para o desenvolvimento local dos municípios nos quais os projetos de produção de energia de fontes renováveis e de armazenamento de eletricidade se localizam. O mesmo artigo prevê que a compensação é suportada pelo Fundo Ambiental. A operacionalização da referida compensação encontra-se plasmada no presente diploma, que define as condições e as regras que devem reger a sua atribuição.