Conflito de Interesses

A Portaria n.º 38/2025/1, de 14 de fevereiro veio alterar a Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, que aprova o modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses destinada aos membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
De acordo com o Preâmbulo da Portaria nº 38/2025/1, não foi possível aprovar a revisão em curso do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, e do RGPC, que dele faz parte integrante, dentro do prazo inicialmente previsto, pelo que se entendeu conveniente prorrogar a entrada em vigor da Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, por mais seis meses, de modo a acautelar as legítimas expectativas das entidades abrangidas. Assim, esta Portaria apenas entrará em vigor no prazo de um ano após a sua publicação, que teve lugar em 14 de agosto de 2024.