CONSTITUIÇÃO DE EUROCIDADE

A formalização de uma Eurocidade, enquanto projeto de cooperação transfronteiriça entre instâncias territoriais portuguesas e entidades territoriais espanholas, poderá efetivar-se mediante a celebração de um Protocolo de Cooperação, outorgado ao abrigo do disposto na Convenção entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre Cooperação Transfronteiriça entre Instâncias e Entidades Territoriais, assinada em Valência em 3 de outubro de 2002 e aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 13/2003, e do regime jurídico previsto no Decreto-Lei n.º 161/2009, de 15 de julho.
A constituição de uma Eurocidade poderá igualmente ser concretizada através da figura dos Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial, que foram criados para facilitar a cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional entre os Estados-Membros ou entre as respetivas autoridades regionais e locais, cujo regime jurídico consta do Regulamento (CE) n.º 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, e do Decreto-Lei 376/2007, de 8 de novembro.