Direitos de pessoas com endometriose e adenomiose

Foi publicada a Lei n.º 32/2025, de 27 de março que promove os direitos das pessoas com endometriose ou com adenomiose através do reforço do seu acesso a cuidados de saúde e da criação de um regime de faltas justificadas ao trabalho e às aulas, alterando o Código do Trabalho.
Com vista a assegurar o direito das pessoas com endometriose ou com adenomiose a um diagnóstico atempado, assim como o acesso a todos os meios complementares de diagnóstico e terapêutica e consultas necessárias, são elaboradas pela Direção-Geral da Saúde, no prazo de 90 dias e no âmbito das suas competências, normas e orientações técnicas a implementar em todas as unidades de saúde.
É criado um regime de comparticipação nos medicamentos destinados ao tratamento e alívio de sintomas da endometriose e adenomiose e prevista a possibilidade dessas pessoas poderem preservar a sua fertilidade.
São ainda consideradas justificadas as faltas às aulas e ao trabalho por pessoas que sofram de dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou por adenomiose durante o período menstrual, desde que seja apresentada a respetiva prescrição médica.