Eficiência energética residencial
Foi publicada, no passado dia 12 de dezembro, a Portaria n.º 442-A/2025/1, que determina o lançamento de um instrumento financeiro destinado a apoiar medidas de eficiência energética no setor residencial, contribuindo para a redução da pobreza energética em Portugal, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência. Este apoio financeiro vigorará durante um ano e estará disponível para todo o território nacional incluindo as ilhas. As condições de elegibilidade dos imóveis, assim como dos beneficiários e das intervenções e despesas elegíveis, estão definidas na portaria agora publicada, destacando-se como beneficiários elegíveis os municípios, empresas municipais de habitação, cooperativas de habitação, IPSS, condomínios, associações de moradores e outras entidades públicas sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de cariz social ou habitacional (artigo 6.º, n.º1 alínea c) do diploma em destaque).

