Eleições Presidenciais 2026
Plataforma Tecnológica para Registo de Informação
O Despacho n.º 14167/2025, publicado em Diário da República no passado dia 27 de novembro, determina a disponibilização, às câmaras municipais e entidades consulares, do acesso a uma plataforma tecnológica que inclui uma aplicação informática para o registo direto da informação relativa à afluência às urnas e dos resultados eleitorais apurados no escrutínio provisório para a eleição do Presidente da República de 18 de janeiro de 2026.
Utilização de Estabelecimentos de Ensino
Foram publicados os Despachos n.ºs 14187/2025 e 14186/2025, ambos de 27 de novembro, que estabelecem, respetivamente, as condições de utilização dos estabelecimentos de ensino para o funcionamento das assembleias ou secções de voto na eleição do Presidente da República; bem como as condições de utilização dos estabelecimentos de ensino para os fins da campanha eleitoral, conforme o previsto no artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, na Eleição do Presidente da República.
Designação dos membros de mesa
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) emitiu a Deliberação de 2/12/2025 (Ata n.º 28/CNE/XIX), da qual constam as seguintes orientações sobre a designação dos membros de mesa na Eleição do Presidente da República, uma vez que, contrariamente ao que acontece nas outras eleições (legislativas e autárquicas) não está prevista a realização de uma reunião de escolha dos mesmos:
“Os membros de mesa para o exercício de funções no dia da eleição e no dia da votação antecipada em mobilidade são, nesta eleição, designados pelo presidente da câmara municipal (artigos 35.º-A e 38.º), diversamente do que acontece em todas as outras eleições.
O presidente da câmara municipal pode, contudo, solicitar previamente a todas as candidaturas a indicação de nomes de eleitores para integrarem as mesas, cabendo-lhe, depois, a designação final tendo em atenção o equilíbrio que deve existir na sua composição.
A escolha e a nomeação dos membros de mesa devem obedecer a critérios de democraticidade, equidade e equilíbrio político, sendo que só uma composição plural da mesa salvaguarda a transparência do processo eleitoral e a credibilidade do resultado da votação. A recolha prévia de nomes junto das candidaturas constitui, por isso, um instrumento que não só favorece a representação plural, como também reforça a confiança dos eleitores na transparência e equidade de todo o processo eleitoral.
A designação dos membros de mesa deve ser feita até ao dia 27 de dezembro (n.os 1 e 9 do artigo 38.º).”

