Estratégia Nacional Ruído Ambiente 2025-2030
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2026, de 4 de fevereiro, veio aprovar a Estratégia Nacional para o Ruído Ambiente – ENRA, que consta do anexo à referida resolução e da qual faz parte integrante. A ENRA baseou-se em vários diplomas que regulamentam esta matéria, nomeadamente a Lei de Bases da Política do Ambiente, aprovada pela Lei n.º 19/2014, de 14 de abril, que por sua vez estabelece como indissociável na realização da política do ambiente, além dos componentes ambientais naturais, os componentes associados a comportamentos humanos, designadamente o ruído, constituindo a prevenção e controlo da poluição sonora tarefa do Estado; o Regulamento Geral do Ruído aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro e várias outras diretrizes sobre o ruído ambiente, nomeadamente vindas da UE e da OMS.
A ENRA assenta em 4 objetivos estratégicos e 10 objetivos operacionais, para os quais se propõe um conjunto de 26 medidas, identifica ainda um modelo de governação e define um plano de monitorização para assegurar o seu acompanhamento. Neste sentido, ainda determina à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), enquanto autoridade nacional para o ruído, o acompanhamento e monitorização desta estratégica, o desenvolvimento, implementação e lançamento do Plano de Sensibilização e Comunicação até ao final de 2026 e a promoção do desenvolvimento do Portal do Ruído até ao final de 2027, bem como a elaboração de um relatório final, à luz dos desenvolvimentos técnicos e científicos e dos compromissos nacionais e europeus até ao fim do prazo da sua vigência, previsto para 2030.

