Grandes Opções para 2025-2029
A Lei n.º 73-B/2025, de 31 de dezembro, que aprova as Grandes Opções para 2025-2029 em matéria de planeamento e programação orçamental plurianual (Lei das Grandes Opções), integrando as medidas de política e de investimentos que contribuem para as concretizar, foi publicada, em Diário da República, no passado dia 31 de dezembro.
No que respeita aos municípios, destacam-se as seguintes medidas, que constam da referida Lei:
- Aprofundar o processo de transferência de competências, garantindo meios financeiros adequados, incentivos, qualidade, coesão territorial e igualdade de oportunidades, confiando às autarquias locais, comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas a responsabilidade efetiva pela gestão dos serviços públicos, tornando-os mais eficientes e próximos dos cidadãos;
- Rever o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais visando o reforço e a autonomia da gestão financeira dos municípios;
- Promover a partilha e integração de serviços entre municípios com vista a otimizar a escala de organização, contratação e prestação de serviços;
- Apresentar o «Pacto para o Interior» com uma política eficaz de desenvolvimento regional de base local que preveja medidas fiscais e investimento do Estado em articulação com as regiões e os municípios;
- Garantir uma maior participação das autarquias locais e suas associações na definição de políticas públicas de base local;
- Dignificar os 50 anos da primeira eleição para órgãos das autarquias locais;
- Organizar o território com vista ao reforço da coesão nacional, através da correção das assimetrias regionais e assegurar a igualdade de oportunidades de todos os cidadãos, independentemente do local onde vivam, apostando na valorização das diversidades do todo nacional, diferenciando positivamente os territórios com menor capacidade de captação de receita;
- Rever as competências das entidades tuteladas pelo Ministério da Saúde, com transferência para as CCDR e municípios;
- Rever as competências dos serviços centrais do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e concretizar o sistema de transferência de competências para as autarquias, em articulação com as escolas, eliminando redundâncias e instituindo um sistema eficaz de prestação de contas;
- Rever o enquadramento legal das polícias municipais, respetivas competências e modelo formativo;
- Investimento nos postos e esquadras, estabelecendo parcerias com autarquias locais;
- Investimento na capacidade de videovigilância das forças de segurança aumentando o número de equipamentos autorizados, em parceria com as autarquias locais e distribuição de bodycams às forças de segurança, em cumprimento da legislação vigente;
- Transferir do Estado para os municípios edifícios e frações habitacionais dispersas para a sua recuperação e reabilitação e posterior atribuição em arrendamento habitacional público.

