Jurisprudência

Responsabilidade. Acidente. Caminho Vicinal
O Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte (Processo: 00338/15.2BEMDL), de 04/04/2025, decidiu, em questão relativa a responsabilidade por sinistro ocorrido em caminho vicinal, o seguinte:
«I) – O dever de vigilância sobre caminho vicinal, cuja administração pertence à Freguesia, afere-se “em função da necessidade de assegurar o cumprimento da funcionalidade a que se destina”.
II) – A esta luz, e no caso, não resulta ilicitude da Freguesia: a equação dever de vigilância/medidas a adoptar é concordante com o juízo extraído quanto à “perigosidade” da curva ou quanto à visibilidade/limpeza de vegetação, na concreta via, para um expectável exercício de condução a ela adequada».
Eficácia do Ato Anulável. Deferimento Tácito. Ato Revogatório
O Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul (Processo: 431/07.5BELRS), de 10/04/2025, em matéria de validade/invalidade de atos tácitos, decidiu o seguinte:
«I - O acto anulável tem eficácia provisória, a qual se torna definitiva a partir do momento em que o acto se torne inimpugnável.
II - A legalidade não constitui um pressuposto da formação do acto tácito de deferimento, sob pena de ser posta em causa a segurança jurídica associada à consagração legal do silêncio positivo como substituto do acto expresso, tendo como efeito uma autorização ou aprovação de um pedido apresentado pelo requerente das mesmas.
III - Assim, tal como acontece com os actos expressos, é possível existirem actos tácitos inválidos.
IV - Recaindo acto expresso de indeferimento sobre um pedido, após o mesmo ter sido tacitamente deferido, aquele acto é um acto revogatório do acto tácito.»