Jurisprudência

Recurso. Decisão interlocutória. Demolição. Obra ilegal. Propriedade horizontal. Autorização. Condómino. Meios de prova.
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 23/01/2025 – Processo n.º 0228/13.3BECBRG
O presente acórdão sumaria o seguinte:
«I - As decisões proferidas em despachos interlocutórios devem ser impugnadas no recurso que venha a ser interposto da decisão final.
II - A decisão que, em sede de despacho saneador, considere inexistirem facto controvertidos com relevância para a boa decisão da causa e assim dispensando a produção de outros meios de prova, constitui uma decisão não incluída nos ns. 1 e 2 do art.º 644.º, antes constitui uma decisão, que, nos termos do n.º 3 do mesmo normativo, pode ser impugnada no recurso que venha a ser interposto das decisões previstas no n.º 1, ou seja, (i) conjuntamente com a decisão, proferida em 1.ª instância, que ponha termo à causa ou procedimento cautelar ou incidente processado autonomamente – n.º 1 – ou (ii) do despacho saneador que sem pôr termo ao processo, decida do mérito da causa ou (iii) absolva da instância o réu ou alguns dos réus quanto a algum ou alguns dos pedidos – n.º 2.
III - A decisão acerca da propriedade exclusiva (ou comum) de parte de um terraço em prédio constituído em propriedade horizontal, tem de ser encontrada na interpretação da Escritura de Constituição de Propriedade Horizontal, pelo que, sendo apenas possível prova documental, carece de fundamento a instrução processual, de modo a possibilitar a produção de prova testemunhal, inspeção ao local ou prova pericial».