Nota IMPIC
Foi publicada pelo IMPIC (Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção) a Nota Informativa relativa aos Ajustes Diretos Simplificados, no âmbito do Regulamento 1000/2025, de 18 de agosto.
Nesta Nota Informativa o IMPIC esclarece que o referido Regulamento não veio estabelecer a obrigatoriedade de publicitação no Portal BASE dos ajustes diretos simplificados ao abrigo do Código dos Contratos Públicos. A estes aplica-se o previsto no artigo 128.º.
Já em relação aos ajustes diretos simplificados (ADS) ao abrigo da Lei n.º 30/2021 - Medidas Especiais de Contratação Pública, a publicitação no Portal BASE é obrigatória, sendo condição de eficácia dos respetivos contratos, nos termos do n.º 7 do artigo 19.º da referida Lei, conjugado com o n.º 3 do artigo 2.º e nº 4 do artigo 5.º, ambos do Regulamento.
O Regulamento apenas vem regular a forma de transmissão dos ajustes diretos simplificados de forma agregada, quer os efetuados ao abrigo do artigo 128.º do CCP, quer os ao abrigo da Lei n.º 30/2021, permitindo às entidades a comunicação dos mesmos de uma única vez, ou de forma faseada, no ano civil a que digam respeito, e não contrato a contrato, facilitando a comunicação dos mesmos ao Portal BASE, diminuindo assim, os seus encargos administrativos.
De todo o modo, a escolha da forma como as entidades vêm comunicar os ajustes diretos simplificados é livre, pelo que, existindo essa ferramenta, uma entidade adjudicante que queira, também, comunicar os ADS ao abrigo do 128.º do CCP (ou porque já o faz como parte da sua rotina, ainda que não obrigatório, ou porque decida fazê-lo) tem a mesma para facilitar essa ação.

