Novos limiares europeus
Foram publicados, a 23 de outubro de 2025, os novos valores dos limiares das Diretivas europeias em matéria de contratação pública para os anos de 2026 e 2027.
No que respeita aos contratos públicos de fornecimento, de serviços e de empreitada de obras públicas, bem como aos concursos de conceção, regulados pela Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, os limiares serão os seguintes de acordo com o Regulamento Delegado (UE) 2025/2152 da Comissão de 22 de outubro de 2025:
- €5.404.000,00 para os contratos de empreitada de obras públicas;
- €140.000,00 para os contratos de fornecimento e de serviços e para concursos para trabalhos de conceção organizados/adjudicados por autoridades governamentais centrais [“pelo Estado”, na aceção do artigo 474.º, n.º 3, alínea b), do CCP];
- €216.000,00 para os contratos públicos de fornecimento e de serviços e para concursos para trabalhos de conceção organizados/adjudicados por autoridades adjudicantes subcentrais [“por outras entidades adjudicantes”, na aceção do artigo 474.º, n.º 3, alínea c), do CCP];
- (mantém-se o limiar de €750.000,00 para a aquisição de bens e serviços relativos a serviços sociais e outros serviços específicos previstos no Anexo XIV da Diretiva);
- €5.404.000,00 para os contratos de empreitada de obras públicas subsidiados diretamente em mais de 50% quando envolvam atividades de engenharia civil (enumeradas no Anexo II da Diretiva) e/ou obras de construção de hospitais, instalações desportivas, recreativas e de ocupação dos tempos livres, estabelecimentos escolares e universitários e edifícios para uso administrativo (e €216.000,00 para os contratos de empreitada de obras públicas subsidiados diretamente em mais de 50% quando estejam associados a estes primeiros).
Quanto aos contratos de concessão, revistos na Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, de acordo com o Regulamento Delegado (UE) 2025/2151 da Comissão de 22 de outubro de 2025, o limiar passa a ser de €5.404.000,00.
Estes novos limiares entram em vigor a 1 de janeiro de 2026 e aplicam-se a todos os procedimentos de contratação pública iniciados a partir dessa data.

