Parecer CCDR Norte

Tramitação de contraordenações por falta de registo de canídeos e poderes sancionatórios da Junta de Freguesia.
A CCDR Norte emitiu um parecer acerca das competências atribuídas às juntas de freguesia no âmbito da tramitação das contraordenações relativas à falta de registo de canídeos, concluindo que:
«Dentro da competência da Junta de freguesia para a instrução dos processos contraordenacionais por falta de registo ou licenciamento de canídeos, nos termos do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, e do Regime Geral das Contraordenações (RGCO), atenta-se que, embora a regularização voluntária da situação não afaste por si só a responsabilidade contraordenacional, pode ser ponderada como atenuante. A admoestação é juridicamente admissível, nos termos do artigo 51.º do RGCO, mas a suspensão da execução da coima é inadmissível, por ausência de previsão legal e incongruência sistémica com o regime sancionatório aplicável. Finalmente, reitera-se o dever de comunicação da decisão à entidade autuante, em cumprimento dos princípios da boa administração e cooperação interinstitucional.»
O parecer pode ser consultado na íntegra aqui.