PARECER DA PGR

A Procuradoria-Geral da República emitiu, em 26 de novembro de 2024, o Parecer n.º 28/2024, que versa sobre a participação de presidente de junta de freguesia em assembleia municipal em que seja votado um contrato interadministrativo de delegação de competências ou atribuição de subsídio financeiro à respetiva junta de freguesia, concluindo o seguinte:
«16ª (…) os presidentes da junta integram a assembleia municipal por inerência e não por “eleição” (artigo 251.º da CRP) e, por isso, não são representantes (arts. 258.º e ss. do CC) das freguesias junto do município, nem atuam em gestão de negócios (arts. 464.º e ss. do CC); 17.ª A assembleia municipal foi constitucionalmente concebida e legalmente implementada como entidade municipal de coordenação de interesses, eventualmente divergentes, sendo, por isso, possíveis conflitos endógenos, intrínsecos ao seu próprio funcionamento; e 18.ª Assim, pelo simples facto de integrar a assembleia municipal, um presidente de junta de freguesia não está impedido de participar na discussão e na votação de contratos interadministrativos de delegação de competências e/ou atribuição de subsídio financeiro relativos à freguesia a cujo executivo preside.»
As conclusões do referido parecer foram publicadas em Diário da República e podem ser consultadas, na sua íntegra, aqui.