REGIME GERAL PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONFLITOS

No passado dia 14 de agosto, foi publicada a Portaria n.º 185/2024/1, que aprova o modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses, prevista no n.º 2 do artigo 13.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, destinada aos membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção.
Ora, nos termos do nº 2 do artigo 2º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, este regime é também aplicável aos serviços e às pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e do setor público empresarial que empreguem 50 ou mais trabalhadores, e ainda às entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo e ao Banco de Portugal.
A Portaria entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação, ou seja, no dia 13 de setembro de 2024.