Situação de Calamidade em Portugal — Enquadramento Legal e Aplicação na Atualidade
Nos últimos dias, o Governo português declarou a situação de calamidade em resposta aos impactos da tempestade Kristin, que provocou danos significativos em várias regiões do país. Esta declaração tem efeitos diretos na resposta do Estado, na mobilização de recursos e na ativação de um conjunto de apoios às populações, empresas e outros agentes afetados.
A declaração de situação de calamidade corresponde a um patamar específico de resposta previsto na Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de julho), que descreve três níveis progressivos de gravidade:
- Alerta
- Contingência
- Calamidade
A situação de calamidade pode ser decretada quando, em face de acontecimentos adversos — como acidentes graves, catástrofes naturais ou outros fenómenos extremos — e à sua previsível intensidade, é reconhecida a necessidade de adotar medidas excecionais para prevenir, reagir ou restaurar a normalidade nas áreas afetadas.
A lei confere um contexto jurídico para que as autoridades adotem medidas necessárias à proteção da população, bens e serviços essenciais, sem que seja exigida a declaração de um estado de emergência ou estado de sítio, que têm enquadramentos constitucionais distintos e implicações mais gravosas.
A competência para declarar a situação de calamidade cabe ao Governo, mais concretamente ao Conselho de Ministros, através de uma resolução com definição do âmbito territorial e duração. Esta resolução é publicada no Diário da República, delimitando os concelhos abrangidos e os efeitos da medida.
No contexto atual, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e sucessivas alterações e prorrogações declararam e alargaram a situação de calamidade decorrente dos danos causados pela tempestade Kristin.
Ao contrário do estado de emergência (que pode implicar suspensão de direitos e liberdades fundamentais), a situação de calamidade não suspende direitos constitucionais, mas autoriza a adoção de medidas excepcionais e coordenadas para lidar com a crise.
Segundo a Lei de Bases da Proteção Civil, as medidas podem incluir:
- Mobilização de recursos públicos e privados.
- Prioridade e coordenação dos meios de proteção civil.
- Acesso às áreas afetadas por agentes de proteção civil.
- Utilização de bens e serviços necessários para restabelecer a normalidade.
Importa destacar que os apoios públicos são complementares e subsidiários à cobertura por seguros privados ― ou seja, a utilização de apoios estatais não substitui os mecanismos de seguro contratados pelos próprios cidadãos ou empresas, estando prevista a coordenação com estes instrumentos na avaliação dos prejuízos.
A Situação de Calamidade, enquanto instrumento jurídico de proteção civil, constitui uma resposta legal e pragmática do Estado perante eventos extremos que ameaçam a normalidade de vida das populações e o funcionamento das atividades económicas e sociais. Com base na Lei de Bases da Proteção Civil e nas resoluções governamentais recentemente publicadas, este quadro permite mobilizar recursos e concretizar apoios de forma célere e coordenada, ao mesmo tempo que respeita os princípios legais de necessidade, proporcionalidade e subsidiariedade.
Daniel Estebainha
Coordenador Municipal de Proteção Civil

