TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS NO DOMÍNIO DA SAÚDE

No passado dia 23 de outubro, foi publicado, em Diário da República, o Despacho n.º 12637/2024, pelo Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde, que procede à atualização das orientações no âmbito da transferência de competências para os municípios, freguesias e entidades intermunicipais, no domínio da saúde, simplificando os procedimentos instituídos.
De acordo com este Despacho, os trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional abrangidos pelos n.os 1, 12 ou 13 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, que exerçam funções à data da transferência de competências para os órgãos municipais, passam a fazer parte do mapa de pessoal dos municípios [podendo a sua gestão, nos termos conjugados do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 23/2019 com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro, na sua redação atual, ser objeto de delegação nos conselhos de administração das unidades locais de saúde (ULS), com faculdade de subdelegação].
As transições de assistentes operacionais operadas nos termos do Despacho nº 12637/2024, incluindo as alterações a que haja lugar, operam-se mediante lista nominativa, organizada por município, a publicar na 2.ª série do Diário da República, homologada pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, que contém, obrigatoriamente, a caracterização do posto de trabalho nos serviços de origem, bem como a carreira, categoria e posição remuneratória de cada trabalhador, sendo que a transição dos trabalhadores para os mapas de pessoal do município produz efeitos com a publicação no DRE da referida lista nominativa.
Este Despacho revoga o Despacho nº 3194/2022 e produziu os seus efeitos na data da sua assinatura, ou seja, no dia 16 de outubro de 2024.