Intervenções de reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2, correspondendo às classificações de “mau” ou “péssimo” estados de conservação de acordo com o Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31-12), nomeadamente aqueles destinados à habitação, equipamentos de utilização coletiva, ou atividades económicas como comércio, serviços ou turismo.
Adicionalmente deverão estar localizados dentro de uma Área de Reabilitação Urbana (ARU), em zonas ribeirinhas, centros históricos ou zonas industriais abandonadas, devendo para o efeito requer o parecer de enquadramento da localização do imóvel à Camara Municipal de Guimarães, através do Mod. 839/SQ.
Procedimentos
-
Âmbito de aplicação do IFRRUCategorias
- IFRRU
-
Onde deve dirigir-se para solicitar um financiamento
Deve dirigir-se à rede comercial dos bancos selecionados através de um concurso público com quem a Estrutura de Gestão do IFRRU 2020 celebrou Acordos de Financiamento: o Santander Totta, o Banco BPI, o Millenium BCP, o Popular.
Para mais informações pode consultar o Guia do beneficiário disponível em IFRRU_Guia do Beneficiário ou contactar o interlocutor do Município Arq. Filipe Fontes.
Categorias- IFRRU
-
O que é o IFRRU 2020
É um instrumento financeiro para apoio à reabilitação e revitalização urbana, incluindo a promoção da eficiência energética. Trata-se de um fundo criado no âmbito do Portugal 2020 que é financiado pelos Programas Operacionais Regionais, pelo Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, bem como instituições financeiras europeias, designadamente o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB)
Categorias- IFRRU