Medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde
Esta medida, de carácter extraordinário e temporário, consiste no apoio à realização de trabalho socialmente necessário em entidades públicas, ou pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades na área social e da saúde, entre os quais se enquadram as respostas sociais Estrutura Residencial para Pessoas Idosas
As entidades do setor social e da saúde devem avaliar a eventual necessidade de colocação de pessoas a título preventivo, através da Medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde (MAREESS), de modo a que as instituições tenham meios para trabalhar “em espelho”, a partir do último quadrimestre do ano, evitando situações de rutura de recursos humanos motivados por eventuais surtos de COVID.
No âmbito do conjunto de medidas de caráter extraordinário e temporário, destinadas aos trabalhadores e empregadores afetados pela pandemia da doença COVID-19, foi criada a Medida Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde (Portaria n.º Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, alterada e republicada pela Portaria n.º 162/2020, de 30 de junho), para assegurar uma melhor capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, durante a pandemia da doença COVID-19.
Esta medida, de carácter extraordinário e temporário, consiste no apoio à realização de trabalho socialmente necessário em entidades públicas, ou pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades na área social e da saúde, entre os quais se enquadram as respostas sociais Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, estruturas residenciais ou serviços de apoio domiciliário para pessoas idosas e pessoas com deficiência ou incapacidade, que, sabemos, se encontram hoje sujeitas e uma enorme pressão.
As candidaturas a esta medida encontram-se abertas e poderão ser obtidas informações mais detalhadas sobre as condições de acesso no regulamento disponível na página das medidas COVID 19 no portal do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).
A candidatura em apreço é efetuada através do preenchimento do formulário que se encontra disponível em www.iefp.pt ou em https://iefponline.iefp.pt/, sendo este um processo extremamente simples.
O formulário deverá ser enviado por email para o serviço de emprego da área geográfica de referência (os endereços de correio eletrónico de todos os serviços de emprego estão disponíveis em www.iefp.pt/redecentros), e acompanhada pelos seguintes elementos:
- Certidão relativa às situações contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira, caso não tenha sido concedida autorização de consulta ao IEFPpara o efeito;
- Comprovativo de IBAN.
Salientamos ainda que as entidades promotoras podem indicar os destinatários que pretendam colocar através desta medida, devendo para o efeito, preencher o anexo, conforme indicado no final do formulário de candidatura, de modo a permitir a identificação desses mesmos destinatários.
O IEFP está a atribuir a máxima prioridade na análise e decisão das candidaturas recebidas e para mais informações ou esclarecimentos, poderão ser igualmente as seguintes linhas telefónicas de apoio: 300 010 001 ou 215 803 555 (todos os dias úteis das 8h às 20h).
Esta medida, à semelhança de outras e que visam garantir o apoio para assegurar a garantia de capacidade de recursos humanos, nas diversas questões associadas aos cuidados, e igualmente em termos de facilitar o isolamento e distanciamento físico e as normas de prevenção e controlo do COVID 19, são fundamentais, razão pela qual deverão V. Exas apresentarem as respetivas candidaturas.
Devem ainda as entidades consultar os avisos do programa de +Coeso Social que permitem a contratação permanente de quadros técnicos qualificado e remunerados de forma mais diferenciada, informação disponibilizada no site: https://www.portugal2020.pt/content/assista-sessao-de-apresentacao-do-programa-coeso-emprego
A Direção Geral de Saúde, sobre as diversas matérias e as respostas articuladas entre diferentes ministérios, tem desenvolvido várias atividades de divulgação, orientações técnicas e materiais informativos para diferentes públicos, quer sejam cuidadores formais, cuidadores familiares ou para o próprio cidadão na perspetiva do auto-cuidado.
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