Prazo para pedir novo Apoio Extraordinário ao rendimento dos trabalhadores prolongado até dia 19 de fevereiro
Apoio pode ser solicitado na Segurança Social Direta (SSD) e destina-se a mitigar os prejuízos económicos provocados pela Covid-19
O prazo para os trabalhadores sem proteção social pedirem o novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, relativo ao mês de janeiro, foi prolongado até ao dia 19 de fevereiro.
A Câmara Municipal de Guimarães, através do Gabinete de Crise e da Transição Económica e da Divisão de Desenvolvimento Económico, informa todos os munícipes para a existência de um programa de Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores independentes (AERT) que está disponível na Segurança Social Direta (SSD) e que tem como objetivo a mitigação dos impactos económicos negativos provocados pela Covid-19.
Os apoios abrangem trabalhadores independentes a recibo verde, trabalhadores do serviço doméstico, membros de órgãos estatutários, gerentes de microempresas e empresários em nome individual. O Instituto da Segurança Social (ISS) avaliará a possibilidade de atribuição do apoio com base no agregado familiar e na declaração de rendimentos de cada um dos seus elementos do agregado, incluindo o requerente, o que pode ser informado através da Segurança Social Direta.
Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores Independentes
São abrangidos pelo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) os trabalhadores independentes nas seguintes situações a partir de 1 de janeiro de 2021:
1 - Trabalhadores independentes que terminem o subsídio de cessação de atividade em 2021 e cujas atividades estão sujeitas ao dever de encerramento por decreto governamental (não sujeito a condição de recursos nos primeiros 6 meses);
2 - Trabalhadores independentes economicamente dependentes (entidade contratante apurada em 2019) que estejam na situação de desemprego involuntário e sem proteção no desemprego e que tenham pelo menos 3 meses de contribuições nos últimos 12 meses à data do desemprego;
3 - Trabalhadores independentes com quebra de rendimentos e que cumulativamente
a) Tenham pelo menos 3 meses de contribuições nos últimos 12 meses à data do requerimento; e
b) Tenham quebra do rendimento relevante médio mensal no período de março a dezembro de 2020 face ao rendimento médio mensal de 2019 superior a 40%; e
c) Tenham quebra do rendimento relevante médio mensal da última Declaração Trimestral face ao rendimento médio mensal de 2019 superior a 40%.
4 - Trabalhadores que não se enquadrem nas situações acima, que tenham estado registados na Segurança Social Direta a partir de janeiro de 2019 e que tenham atividade como trabalhador independente no mês de referência do apoio;
5 - Empresários em nome individual abrangidos exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes e que se encontrem sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos 3 meses seguidos ou 6 meses interpolados há pelo menos 12 meses e que se encontrem
a) Em situação comprovada de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor, em consequência da pandemia da doença COVID-19; ou
b) Em situação de quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação no período de 30 dias anterior ao do pedido junto dos serviços competentes da segurança social, com referência:
• À média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou
• Face ao período homólogo do ano anterior, ou
• Para quem tenha iniciado atividade há menos de 12 meses, à média desse período.
Toda a informação pode ser consultada em http://www.seg-social.pt/apoio-extraordinario-ao-rendimento-do-trabalhador-independentes
Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores por Conta de Outrem
São abrangidos pelo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) os trabalhadores por conta de outrem, incluindo serviço doméstico com contrato mensal com remuneração real e estagiários, que cumpram a condição de recursos, nas seguintes situações a partir de 1 de janeiro de 2021:
1 - Trabalhadores que terminem o Subsídio Social de Desemprego em 2021, sem condição de recursos;
2 - Trabalhadores que terminem as prestações de desemprego em 2021, com exceção dos trabalhadores do Subsídio Social de Desemprego previstos no ponto 1. Inclui também os trabalhadores que terminem o período de 6 meses do apoio descrito no ponto 1, sujeito a condição de recurso (ver Apoio 2, em A que tem direito);
3 - Trabalhadores em situação de desemprego involuntário, sem acesso a prestações de desemprego e que tenham pelo menos de 3 meses de contribuições nos últimos 12 meses à data do desemprego;
4 - Trabalhadores que não se enquadrem nas situações acima, que tenham estado registados na Segurança Social a partir de janeiro de 2019 como trabalhadores por conta de outrem e que tenham atividade como trabalhador independente no mês de referência do apoio (ver Apoio 3, em A que tem direito).
Toda a informação pode ser consultada em http://www.seg-social.pt/apoio-extraordinario-ao-rendimento-do-trabalhador-por-conta-de-outrem
Notícias relacionadas
-
Domingos Bragança explora inovação e sustentabilidade na InterhigieneNotícias DDE
Domingos Bragança explora inovação e sustentabilidade na Interhigiene
10 Ago -
Câmara Municipal atribui apoios às freguesias que ascendem a 1,2 milhões de eurosNotícias geraisOutras Notícias
Câmara Municipal atribui apoios às freguesias que ascendem a 1,2 milhões de ...
06 Jul