Acordo «Cidade Verde»

A Associação Nacional de Municípios (ANMP) emitiu uma circular (CIR_42/2021/MJL) em 19 de maio de 2021, no sentido de promover a divulgação do Acordo Cidade Verde (Green City Accord), relembrando que foi lançado já em outubro de 2020 pela Comissão Europeia, e que consiste num “movimento voluntário de autarcas europeus empenhados em tornar as cidades mais verdes, mais limpas e mais saudáveis.”
Ao assinar este acordo os signatários partilham a ambiciosa visão de que “em 2030, as cidades serão locais atraentes para viver, trabalhar e investir, e apoiarão a saúde e o bem-estar dos europeus. Todos os europeus respirarão ar puro, desfrutarão de água limpa, terão acesso a parques e espaços verdes e sentirão menos ruído ambiente. A economia circular será uma realidade e o desperdício será minimizado graças a uma maior reutilização, recuperação e reciclagem.”
Objetivos que importam o envolvimento dos municípios que deverão comprometer-se a intensificar os seus esforços em cinco áreas chave, até 2030
1. Ar - aumentar a qualidade do ar nas nossas cidades, de acordo com as orientações da Organização Mundial de Saúde sobre a matéria
2. Água – melhorar, significativamente, a qualidade das massas de água e da eficiência na gestão do seu uso
3. Natureza e biodiversidade – fortalecer, consideravelmente, os movimentos de conservação e valorização da biodiversidade urbana, através de, entre outras medidas, o aumento da extensão e da qualidade de áreas verdes em meio urbana
4. Economia circular e resíduos – desenvolver a economia circular através da melhoria da gestão de resíduos urbanos, da redução da produção e da deposição em aterro, assim como através do fomento da reutilização, da recuperação e da reciclagem
5. Ruído – reduzir, de forma expressiva, a poluição sonora, aproximando-nos dos níveis recomendados pela Organização Mundial de Saúde.
Em cada uma destas áreas, os signatários deverão, definir metas ambiciosas que vão além dos requisitos mínimos estabelecidos pela legislação europeia, e implementar políticas e programas de forma integrada tendo em consideração as metas a atingir até 2030. Sendo certo que, a cada três anos de deverão apresentar relatórios sobre a sua implementação e respetivos progressos
Os termos e objetivos do Acordo podem ser consultados no prospeto disponível em: https://ec.europa.eu/environment/system/files/2020-12/18_Portuguese_GCA-leaflet_web.pdf .