Horários e funcionamento de estabelecimentos em Guimarães

Mantém-se horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços cuja atividade já decorria até às 23 horas.
O Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, Domingos Bragança, decidiu manter o horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços cuja atividade já decorria até às 23 horas, após ouvida a Subcomissão de Acompanhamento Situação Municipal COVID-19, em reunião realizada esta terça-feira, 15 de setembro e parecer favorável da Autoridade Local de Saúde e das Forças de Segurança.
Recorde-se que a resolução do Conselho de Ministros de 11 de setembro determinou que os estabelecimentos comerciais e as atividades de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, que foram retomando a sua atividade só podem abrir após as 10 horas, com exceção para os salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias.
As atividades de prestação de serviços de primeira necessidade e que sempre se mantiveram em funcionamento poderão manter os seus horários de abertura como habitualmente.
O funcionamento da restauração e similares que praticam horários após meia-noite, têm que encerrar à 01h00 e não permitir novas admissões de clientes a partir das 00h00.
Refira-se ainda que é proibido a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou postos de abastecimento de combustível e, a partir das 20h00, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados.
É ainda proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas.
Nos espaços exteriores (esplanadas) dos estabelecimentos de restauração e bebidas, após as 20h00, apenas é permitido o consumo de bebidas alcoólicas no âmbito do serviço de refeições.
Os estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de consumo fora do estabelecimento e de entrega ao domicílio não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade.
Esta situação resulta da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, que declarou a situação de contingência em todo o território nacional a partir das 00.00h do dia 15 de setembro. Nesta Resolução foi conferida ao Presidente da Câmara Municipal, a competência para restringir os horários dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço entre as 20h00 e as 23h00.
Notícias relacionadas
-
Projeto “Bairros Comerciais Digitais” pretende levar inovação a perto de 500 lojas
Projeto “Bairros Comerciais Digitais” pretende levar ...
24 Mar 2022 -
Centro de Vacinação de Guimarães aberto às sextas-feiras e sábados a partir da próxima semana
Centro de Vacinação de Guimarães aberto às sextas-feiras ...
25 Fev 2022 -
Guimarães alarga disponibilização de testes gratuitos à Covid-19 até final do mês de janeiro
Guimarães alarga disponibilização de testes gratuitos à ...
30 Dez 2021 -
Município de Guimarães não poupa esforços para garantir a saúde de todos os Vimaranenses
Município de Guimarães não poupa esforços para garantir ...
06 Dez 2021 -
Câmara de Guimarães e ACTG entregam bicicletas elétricas numa iniciativa de apoio ao comércio local
Câmara de Guimarães e ACTG entregam bicicletas elétricas ...
21 Nov 2021 -
Mais de cinco mil testes efetuados no posto móvel de testagem à Covid-19
Mais de cinco mil testes efetuados no posto móvel de ...
07 Out 2021